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Conselho de arquitetura não pode impor sanções administrativas a engenheirosAtrai aditivos para concreto, cimento e argamassa

Written by: ATRAI

Conselho de arquitetura não pode impor sanções administrativas a engenheiros

O IPEEA - Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia obteve decisão favorável na Justiça contra o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo.

O instituto ajuizou ação contra o conselho devido ao experimento de notificações e imposição administrativas a profissionais da engenharia. As medidas estavam extrapolando a competência do conselho, uma vez que estes profissionais não estão sujeitos à sua fiscalização.

Ao analisar a ação, o juiz de Direito Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, lembrou que até 2010 os profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo eram amparados por uma única legislação, sendo organizados e fiscalizados pelo mesmo conselho (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), no contexto do Sistema CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

A situação foi alterada após a instituição da lei nº 12.378/10, com a criação do CAU. Desde então, arquitetos e urbanistas passaram a responder ao seu conselho específico, enquanto engenheiros seguiram regidos pelo CREA.

Ao proferir sentença, o magistrado defendeu o direito dos profissionais habilitados destes conselhos de não serem notificados, tampouco instaurados procedimentos administrativos ou impostas sanções disciplinares em seu desfavor, até que seja elaborada uma resolução conjunta entre todas as entidades acerca do conflito existente entre os campos de atuação de arquitetos e urbanistas e engenheiros.

Na ação, o IPEEA foi representado pelos advogados Conrado Almeida Correa Gontijo e Carlos Eduardo Mitsuo Nakaharada.

“A decisão cria limites claros à atuação do Conselho dos Arquitetos e resgata a liberdade que os engenheiros devem ter no exercício das suas atividades profissionais”, comenta Conrado Gontijo.

Processo: 5012052-87.2019.4.03.6100.

Fonte:Link para matéria original



Atrai aditivos para concreto e argamassa

Os aditivos para concreto são incorporados na mistura entre cimento, água, areia e brita para dar características especiais ao concreto. Essas substâncias alteram as propriedades do material no estado fresco e thumbendurecido, podendo ser exploradas para ampliar as qualidades e minimizar possîveis desvantagens das misturas sem os aditivos.
O concreto aditivado pode ter sua trabalhabilidade, resistência, compacidade, entre outras propriedades, melhoradas, bem como permeabilidade, retração e absorção de água reduzidas.

Algumas das substâncias utilizadas na composição do concreto aditivado são os superplastificantes, retardadores de pega, aceleradores de pega e incorporadores de ar, entre outros. O preparo pode ser feito tanto em centrais, no modelo de concreto usinado, quanto nos canteiros de obras.

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